SEJA UM DOADOR
A Associação Espaço Criança precisa de sua ajuda para manter o trabalho em atividade. Nosso projeto tende a crescer cada dia mais e sua colaboração irá ajudar a abranger cada vez mais crianças e adolescentes.
COMO?
Pessoa Física
Você pode colaborar com o Espaço Criança das seguintes maneiras:
:: Sócio-Contribuinte: A campanha tem como objetivo sensibilizar as pessoas para que colaborem financeiramente com os projetos sociais e culturais desenvolvidos pelo Espaço Criança.
Através da adesão a esta campanha será possível realizar, manter e ampliar os diversos projetos existentes na entidade.
:: Campanha "Sou um Herói" onde podem colaborar mensalmente com a quantia de R$15,00 mensais no carnê "Sou um Herói" ou via PIX de acordo com seu coração.
:: Direcionando 6% do IR devido
Quem pode destinar?
Pessoa Física que possuir Imposto de Renda Devido, apurado na declaração de renda
anual - MODELO COMPLETO, poderá efetuar a destinação ao FMDCA de até 6% (seis por cento) do Imposto de Renda Devido, conforme estabelece o § 1º, Item I, do artigo 87 do Regulamento do Imposto de Renda.
Qual é a data limite?
Esta data limite é o último dia útil bancário de cada ano. Por precaução, sugerimos adotarse o dia 26/12/2009.
O recurso destinado ficará integralmente com o Crami?
Na verdade, o recurso é destinado ao Fundo Municipal para a Defesa da Criança e do
Adolescente (FMDCA), o qual, por força de legislação, destinará 80% (oitenta por cento) do valor destinado à entidade escolhida pelo contribuinte. Segundo critérios pré-estabelecidos, os restantes 20% (vinte por cento) serão destinados a um projeto, ou programa, que vise o atendimento à criança e ao adolescente. Os programas inscritos e aprovados são reconhecidos pelo FMDCA e gerenciados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), composto por membros da sociedade civil e poder público.
PESSOA JURÍDICA
Empresas de qualquer porte podem usar o “Selo Futuro Melhor” vermelho, independentemente do seu faturamento, desde que façam uma contribuição anual para o Espaço Criança, de valor igual ou superior a R$ 3.600,00. Esse valor poderá ser pago em até 12 parcelas mensais. Caso a pessoa jurídica doadora seja tributada com base no lucro real, ela poderá destinar ao FMDCA (Fundo Municipal para a Defesa da Criança e do Adolescente), indicando o Espaço Criança como entidade receptora, até 1% do Imposto de Renda Devido, conforme Decreto Federal nº 794, de 05/04/1993.
:: Direcionando 1% do IRPJ devido
Com o intuito de facilitar a destinação de parte do Imposto de Renda devido para o Espaço Criança,
Quem pode destinar?
Pessoa Jurídica com declaração de renda e apuração do imposto com base no LUCRO
REAL, poderá destinar ao FMDCA até 1% (um por cento) do Imposto de Renda Devido, conforme Decreto Federal nº 794, de 05/04/1993.
Qual é a data limite?
Esta data limite é o último dia útil bancário de cada ano. Por precaução, sugerimos adotarse o dia 26/12/2009.
O recurso destinado ficará integralmente com o Espaço Criança?
Na verdade, o recurso é destinado ao Fundo Municipal para a Defesa da Criança e do Adolescente (FMDCA), o qual, por força de legislação, destinará 80% (oitenta por cento) do valor destinado à entidade escolhida pelo contribuinte. Segundo critérios pré-estabelecidos, os restantes 20% (vinte por cento) serão destinados a um projeto, ou programa, que vise o atendimento à criança e ao adolescente. Os programas inscritos e aprovados são reconhecidos pelo FMDCA e gerenciados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), composto por membros da sociedade civil e poder público.