Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes
EXPLORAÇÃO SEXUAL NA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA
Por: Rita de Cassia da Silva
Palestra na Câmara Municipal de Brodowski (20/05/2010)
Apresentação
A violência sexual praticada contra crianças e adolescentes está entre as situações que mais geram comoção na sociedade. Nos últimos anos, não foram poucos os casos de Abuso sexual, Exploração Sexual Comercial, pedofilia, entre outras violações de direitos, que ganharam repercussão no noticiário das TVs, motivando entre cidadãos e cidadãs, além do compreensível sentimento de indignação, a percepção de que vêm aumentando os registros desse tipo de violência no Brasil. De fato, o problema tem alcançado maior visibilidade desde meados dos anos 1990, quando movimentos organizados da sociedade civil, setores governamentais e organismos internacionais, entre outros atores, passaram a debater mais abertamente tal realidade – impulsionados, em grande parte, por um processo mundial de mobilização. No entanto, mais do que um cenário de aumento puro e simples dos casos de violência sexual, o que as estatísticas revelam é uma expansão no volume de denúncias registradas. Tal contexto pode ser associado ao fato de o pacto de silêncio e o tabu, que sempre marcaram o fenômeno estarem sendo progressivamente desconstruídos.
Definição: Dois Crimes Diferentes
Tratar o Abuso Sexual e a Exploração Sexual como sinônimos é um equívoco bastante frequente na abordagem de questões relacionadas à violência sexual contra crianças e adolescentes, há de fato elementos comuns – como os relacionados, por exemplo, às consequências para as vítimas – que permeiam os vários crimes sexuais praticados contra meninos e meninas. No entanto, conhecer e diferenciar as diversas outras características que também definem essas formas de violência é um passo necessário no processo de mobilização e conscientização da sociedade.
O principal elemento de diferenciação entre esses dois tipos de crime está relacionado ao interesse financeiro que está por trás da ESCCA (Exploração Sexual Comercial de Crianças e Adolescentes). Daí, inclusive, o fato de muitas instituições e especialistas terem passado a explicitar o termo “comercial” ao referir-se aos casos de exploração de crianças e adolescentes no âmbito da prostituição. É importante ficar claro, no entanto, que essa não constitui uma distinção estanque – para muitos técnicos no assunto, a Exploração Sexual nada mais é do que uma das formas de abuso.
Em uma definição mais geral, tanto o Abuso Sexual, quanto a Exploração Sexual Comercial de Crianças e Adolescentes, fazem parte de um conjunto de condutas exercidas, com ou sem consentimento dos vitimados, por uma pessoa maior de idade, que utiliza seu poder ou autoridade para a obtenção de favores ou vantagens sexuais. Para facilitar o entendimento sobre a diferença entre o Abuso Sexual e a ESCCA sintetizamos a seguir, ainda que possa parecer redundante, a definição conceitual usualmente utilizada pelos especialistas.
ABUSO SEXUAL:
O abuso sexual é definido como uma situação em que uma criança ou adolescente é usada para a gratificação sexual de um adulto ou de um adolescente mais velho, configurando-se em uma relação de poder e dominação. O abuso sexual pode ser diferenciado com Abuso Sexual com contato físico e sem contato físico.
ABUSO SEXUAL SEM CONTATO FÍSICO
Este se diferencia de várias formas:
1- Assédio sexual- caracteriza-se por propostas de relações sexuais, ou comportamentos erotizados que constrangem. Baseia-se na maioria das vezes na posição de poder de superiores hierárquicos.
2- Abuso sexual verbal- pode ser definidos por conversas abertas sobre atividades sexuais destinadas a despertar o interesse ou chocar a criança e adolescente. Uma modalidade de abuso sexual verbal são os telefonemas obscenos. A maioria deles é feita por adultos especialmente do sexo masculino. Eles podem gerar muita ansiedade na criança, no adolescente e na família.
3- Apresentação de imagens pornográficas- A vítima é exposta a imagens de cunho pornográfico. A tentativa do abusador é obter alguma vantagem sexual sobre a vítima.
4- Exibicionismo- É o ato de mostrar os órgãos genitais ou se masturbar na frente das vítimas ou dentro do campo de visão delas.
5- Voyeurismo- É a excitação sexual conseguida mediante a visualização dos órgãos genitais da vítima.
ABUSO SEXUAL COM CONTATO FÍSICO
Inclui-se desde carícias, manipulação das genitálias, mama, ânus, o voyeurismo, o exibicionismo, até o ato sexual, com ou sem penetração, com ou sem agressividade.
São atos físicos que incluem desde carícias nos órgão genitais, seios, nádegas dentre outras partes do corpo, com finalidade de estimulação sexual, até tentativas de relações sexuais, masturbação, sexo oral e penetração vaginal e anal. São eles:
1- Atentado violento ao pudor- Consiste em constranger alguém a praticar atos libidinosos utilizando violência ou grave ameaça. Esses atos podem ser masturbações e ou toque em partes íntimas, sexo anal e oral. Desta categoria devem fazer parte todos os tipos e formas de violência sexual praticados contra vítimas do sexo masculino.
2- Estupro- Do ponto de vista legal é a prática sexual em que ocorre conjunção carnal, ou seja, penetração vaginal por um pênis, com uso de violência ou grave ameaça.
3- Corrupção de menores- É um ato de abuso sexual quando um individuo corrompe ou facilita a corrupção de um adolescente maior de 14 e menor de 18 anos, independente do sexo, mantendo com ele qualquer ato de libidinagem (com ou sem penetração) ou induzindo-o a praticá-lo ou a presenciá-lo.
EXPLORAÇÃO SEXUAL COMERCIAL:
Caracteriza-se pela utilização sexual de crianças e adolescentes, com fins comerciais e de lucro, seja levando-os a manter relações sexuais com adultos ou adolescentes mais velhos, seja utilizando-os para produção de materiais pornográficos como revistas, filmes, fotos, vídeos, sites na internet, etc.
A ESCCA Exploração Sexual Comercial de Crianças e Adolescentes, não se restringe aos casos em que ocorre o ato sexual propriamente, mas inclui também qualquer outra forma de relação sexual ou atividade erótica que implique proximidade físico-sexual entre a vítima e o explorador. Segundo a definição elaborada no I Congresso Mundial de Combate à Exploração Sexual Contra Crianças e Adolescentes – realizado em Estocolmo, Suécia, em 1996 –, nesse tipo de violação aos direitos infanto-juvenis, o menino ou menina explorado passa a ser tratado como um objeto sexual ou mercadoria. Assim ficam sujeitos a diferentes formas de coerção e violência – o que, em muitos casos, implica trabalho forçado e outras formas contemporâneas de escravidão.
São considerados exploradores os clientes que pagam pelos serviços sexuais intermediários ou aliciadores, aqueles que induzem, facilitam ou obrigam crianças e adolescentes a se prostituírem. A ESCCA é considerada pela Organização Mundial de Trabalho OIT como uma das piores formas de exploração do trabalho infantil. É uma das mais graves modalidades de violência sexual.
Observa-se que o envolvimento de crianças e adolescente em situações de exploração sexual comercial se dá mediante uma relação desigual de poder entre as partes envolvidas- um adulto utiliza seu lugar de força e ou autoridade para tirar proveito de uma criança ou adolescente. É primordial atentarmos para o fato de que, de acordo com o Art. 6º do ECA, crianças e adolescentes são consideradas “pessoas em situação peculiar de desenvolvimento. Dessa forma, em qualquer situação em que estejam envolvidos crianças e adolescentes em atividade sexual comercial, pode-se considerar que há, no mínimo, um adulto explorador e negligente. É a responsabilidade do adulto reconhecer e respeitar os limites de sua interação com o público infanto-juvenil. As principais formas como isto se aplica é:
1- Exploração sexual infanto-juvenil sem agenciamento- É venda de sexo realizada por crianças e adolescentes de ambos os sexos (sem intermediários)
2- Exploração sexual infanto-juvenil agenciada- É a venda de sexo intermediado, onde o explorado torna-se refém de seu agenciador, caracterizando uma relação de dependência ou semiescravidão. É possível que ocorra também uma relação afetiva e /ou sexual entre a criança ou adolescente e o agenciador.
3- Pornografia infantil- É a representação e exposição do corpo de criança e adolescente realizada por qualquer meio (fotografia, revista, livros, desenhos, filmes, arquivos ou disco de computadores, internet, etc.) É um produto com fins comerciais, tendo o propósito de provocar estímulos sexuais nos consumidores.
4- Tráfico para fins de exploração sexual de crianças e adolescentes- Esta prática envolve atividades de aliciamento, rapto, intercâmbio, transferência e hospedagem da pessoa recrutada para esta finalidade. É comum esta prática ocorrer, de forma “mascarada”, por agências de modelo, turismo, trabalho internacional, namoro ou matrimônio e, mais raramente, por agências de adoção internacional. Muitos jovens, seduzidos por uma rápida mudança de vida ou sucesso fácil, embarcam para outros estados do país ou outros países e lá se veem focados a entrar no mercado da exploração sexual comercial.
5- Turismo sexual - Trata-se de uma exploração e comercio para servir turistas, tanto os nacionais quanto os internacionais. As vítimas, muitas vezes, fazem parte de pacotes turísticos ou são traficadas como mercadorias para outros países. Essa é uma prática comum e que movimenta muito dinheiro.
A TERMINOLOGIA “PROSTITUIÇÃO INFANTO-JUVENIL” FOI SUBSTITUÍDA POR:
“ EXPLORAÇÃO SEXUAL COMERCIAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES” (ESCCA)
Prostituição é uma ação ou atividade que só pode ser protagonizada por um adulto, caracterizando-se, dessa forma, como uma opção. Uma criança ou um adolescente não podem optar pela prostituição, pois sua capacidade de escolha e de organização do próprio futuro ainda está em construção. Crianças e adolescentes envolvidos no mercado do sexo são induzidos por práticas criminosas de adultos. Assim, crianças e adolescentes não são prostitutos(as), são prostituídos(as), ou seja, explorados sexualmente.
É esse cenário de subjugação dos mais fortes pelos mais fracos que torna inadequado o uso do termo “prostituição” para identificar crianças e adolescentes vítimas de Exploração Sexual. Alguns consensos importantes podem ser apontados no âmbito do debate mundial sobre esses dois tipos de crimes sexuais praticados contra a população infanto-juvenil. O estudo coordenado pela Save The Children, da Suécia, sistematiza os principais aspectos já consolidados entre governos, especialistas e organismos internacionais:
• São violações dos direitos humanos
– Tais fenômenos contrariam direitos fundamentais reconhecidos em um amplo repertório de instrumentos internacionais ratificados por diversos países, entre os quais o Brasil.
• É um descumprimento de normas constitucionais – Vão contra o que estabelece a Constituição Federal em relação aos princípios de defesa da vida, dos direitos e do bem-estar dos cidadãos e cidadãs.
• São delitos – Ferem as disposições estabelecidas no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Código Penal e são tipificados como delitos contra a liberdade, a integridade e os direitos sexuais e reprodutivos.
• São formas de violência sexual – Como já apontado anteriormente, tais crimes são compreendidos como formas distintas de violência sexual e, em geral, envolvem a imposição de atos sexuais ou de caráter sexual a uma criança ou adolescente por parte de uma ou mais pessoas.
• São formas de violência de gênero – As estatísticas revelam que meninas e mulheres são as maiores vítimas da violência sexual. Por esse motivo, esses crimes também estão inseridos, conforme definição da ONU, entre as modalidades específicas de violência contra a população feminina.
• É um problema de saúde pública – Os crimes sexuais geram graves consequências para a saúde física, mental e emocional das vítimas, assim como riscos associados ao consumo de drogas, à gravidez indesejada e às doenças sexualmente transmissíveis. Nesse sentido, representam um importante desafio para as políticas de saúde, a curto e a longo prazo.
Visões sobre a ESCCA
Apesar de constituir-se como uma preocupação específica de diversos países já na ratificação da Convenção sobre os Direitos da Criança, em 1989, foi principalmente a partir do I Congresso Mundial de Combate à Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes, ocorrido em 1996, que se identificou mais claramente as diferentes modalidades, possíveis causas e consequências. Desde então, gestores públicos de diversos países, organismos internacionais e especialistas da área da infância também vêm encontrando formas mais eficazes de colocar em destaque, no debate global, os possíveis meios para erradicar a ESCCA.
Também o Protocolo Facultativo para a Convenção sobre os Direitos da Criança, relativo à venda de crianças, prostituição e pornografia infantis – do qual o Brasil é signatário desde 2004 – e a Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que, desde 1999, passou a definir a utilização, o recrutamento ou a exploração de crianças e adolescentes na prostituição ou na produção de pornografia como uma das piores formas de trabalho infantil.
Possíveis causas
Várias pesquisas ainda apontam a pobreza e a exclusão social como principais aspectos que influenciam fortemente a Exploração Sexual Comercial de Crianças e Adolescentes. Esses aspectos, no entanto, não explicam todos os fatores de causalidade da Exploração Sexual. Estudos recentes têm demonstrado que as acentuadas desigualdades – social e econômica – entre pobres e ricos; homens e mulheres; brancos, negros e indígenas; bem como as disparidades regionais, constituem aspectos determinantes para a existência desse fenômeno.
Outros fatores associados podem também exercer influência na explicação do fenômeno, embora não o justifiquem: a violência sofrida dentro de casa, a situação de vulnerabilidade na família ou na comunidade, o consumo abusivo de drogas, o abandono escolar. Essas são situações que podem ocorrer em famílias de todos os extratos sociais, o que reafirma o fato de que a pobreza não constitui a única ou principal causa da Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. Nesse sentido, vale apontar brevemente, as características de algumas dessas possíveis causas. No entanto, é necessário ressaltar, isso não esgota a necessidade de uma análise mais aprofundada sobre cada caso.
Pobreza e desigualdade
Embora a pobreza não seja a principal causa da exploração, ela é um fator importante para a análise dos casos. Nas estatísticas de atendimento de diversos organismos, detectou-se que nas situações de abuso sexual o fator renda não é tão relevante. Já nos casos de Exploração Sexual, a maioria das vítimas atendidas são meninas, em geral oriundas de famílias com renda até ½ salário mínimo. A ESCCA (Exploração Sexual Comercial de Crianças e Adolescentes) nasce de uma relação assimétrica de poder entre adultos e crianças, que se nutre da vulnerabilidade social. As vítimas acabam sendo selecionadas entre, os da força política ou física de certos grupos, que têm menos chances de se proteger ou receber proteção do Estado. Normas, ideias e códigos sociais acabam por valer menos para os que são excluídos pela sociedade.
Perda da proteção social
Para se desenvolver de forma saudável e integral, as crianças necessitam de um conjunto de mecanismos de proteção, oferecidos por núcleos como a família, a escola e as comunidades. A perda dos meios de proteção costuma ter graves consequências. Os familiares são os primeiros cuidadores e educadores da criança. Este ambiente protetor é fundamental para a percepção que meninos e meninas desenvolvem em relação a si mesmas e ao mundo que os cerca. Quando este ambiente não é favorável, rompe-se uma importante linha de proteção da criança frente a uma realidade ainda incompreensível, adversa e insegura.
Violência familiar
Há estudos que demonstram que grande parte das agressões contra meninos e meninas acontece dentro do ambiente doméstico. Uma das consequências desse tipo de violência é a fuga de crianças ou adolescentes para as ruas, espaço onde estão mais vulneráveis às redes criminosas.
Impunidade
A cultura da impunidade e a ineficiência de autoridades públicas no enfrentamento da violência sexual abrem brechas para a atuação dos exploradores, aumentando a sensação de impotência da sociedade e das famílias dos vitimados. Esse fator é agravado pela inconsistência e/ou defasagem das legislações e pela falta de aplicação das leis existentes.
VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES: COMO IDENTIFICAR
Alguns sinais e sintomas podem indicar a ocorrência de violência sexual. Aqueles que lidam diretamente com crianças e adolescentes devem buscar aprimorar o olhar e a escuta para a identificação dos mesmos. Entretanto, é importante observar que muitos dos sinais e sintomas relacionados a seguir não indicam, necessariamente, a ocorrência de violência sexual. É geralmente a observação de um conjunto de indícios, principalmente quando se apresentam, concomitantemente, sinais comportamentais e somáticos (que aparecem no ou através do corpo), que pode fundamentar uma clara e consistente suspeita.
O observador de tais sinais não deve assumir uma postura de investigador que, na maioria das vezes, só faz revitimizar a criança ou adolescente. É importante, nesse momento, ter-se em mente que urgência não é sinônimo de precipitação e que o apoio de colegas de equipe pode em muito auxiliar na definição de providências.
1- Lesões nas zonas genitais e/ou anal;
2- Sangramento pela vagina e/ou ânus;
3- Infecção genital não pré-existente;
4- Gravidez;
5- DST (Doenças Sexualmente Transmissíveis);
6- Qualquer dos indicadores anteriores junto com sintomas de maltrato físico (hematomas, escoriações, etc.)
INDICADORES DE SUSPEITA DE ABUSO SEXUAL SEGUNDO PERÍODO EVOLUTIVO
Pré-escolares (3 a 6 anos):
1-Condutas hiper sexualizada;
2-Condutas autoeróticas;
3-Transtorno do sono (pesadelos, terrores noturnos);
4-Condutas regressivas;
5-Enurese (incapacidade de reter urina);
6-Encoprese (incapacidade de reter fezes);
7-Retraimento social;
8-Temores inexplicáveis frente a pessoas ou situações determinadas;
9-Fenômenos dissociativos
Latentes (7 a 11 anos)
1-Mudanças bruscas no rendimento escolar;
2-Problemas com figura de autoridade;
3-Mentiras;
4-Fugas do lar;
5-Condutas delinquentes;
6-Coerção sexual em outras crianças;
7-Excessiva submissão frente ao adulto; Fobias;
8-Queixas somáticas (cefaleia, dores abdominais, etc.);
Outros fatores:
1- Comportamentos sexuais discordantes com a idade da criança, como por exemplo: conhecer mais sobre sexo do que esperado.
2- Masturbação, manipulação das diversas partes do corpo que podem gerar prazer.
3- A criança ou adolescente volta a apresentar comportamentos que já havia superado em seu processo de desenvolvimento (ex. volta a demandar dormir exclusivamente junto da mãe quando já passava toda noite em seu próprio quarto)
4- Alterações temporárias na consciência em que ambiente e Eu se desconectam (vide CID-10)
5- Comportamentos constantes que demonstrem despersonalização, conformismo, alienação e/ou passividade.
Adolescentes (12 a 18 anos):
1-Promiscuidade sexual;
2-Coerção sexual a outras crianças;
3-Droga dependência;
4-Condutas delinquentes;
5-Condutas autoagressivas;
6-Tentativas de suicídio;
7-Excessiva inibição sexual;
8-Transtorno dissociativo;
9-Anorexia e bulimia.
Sinais na família:
1-Papéis ou funções trocadas;
2-Dificuldade de percepção de limites;
3-Pais ou responsáveis muito possessivos ou negligentes;
4-Isolamento, reclusão e/ou punições severas.
INDICADORES DE EXPLORAÇÃO SEXUAL COMERCIAL. (ESCCA)
1-O surgimento de objetos pessoais, brinquedos, dinheiro e outros bens, que estão além das possibilidades financeiras da criança ou adolescente e da sua família.
2-Os transtornos dissociativos ou de conversão se caracterizam por uma perda parcial ou completa das funções normais de integração das lembranças, da consciência, da identidade e das sensações imediatas, e do controle dos movimentos corporais (vide CID-10).
Abusadores sexuais de crianças e pedofilia
Uma pessoa que pratica um ato sexual com uma criança é, apesar de todas as definições médicas, comumente assumido e descrito como sendo um pedófilo. Porém, existem outras razões que podem levar ao ato (tais como estresse, alcoolismo, drogas, problemas no casamento, ou a falta de um parceiro adulto), tal como o estupro de pessoas adultas pode ter razões não-sexuais. Por isto, somente uma avaliação sobre o abuso sexual de crianças pode indicar ou não que um abusador é um pedófilo. A maioria dos abusadores de fato, não possuem um interesse sexual voltado primariamente para crianças.
Estima-se que apenas entre 2% a 10% das pessoas que praticaram atos de natureza sexual em crianças sejam pedófilos, tais pessoas são chamadas de pedófilos estruturados, fixados ou preferenciais. Abusadores que não atendem aos critérios regulares de diagnóstico da pedofilia são chamados de abusadores oportunos, regressivos ou situacionais. Um estudo de Abel, G. G, Mittleman, M. S, e Becker, J. V observou que existem geralmente claras distinções características entre abusadores oportunistas e pedófilos estruturados. Abusadores oportunistas tendem a cometer abuso sexual contra crianças em períodos de estresse, possuem poucas vítimas, geralmente, pertencentes à própria família, possuem menos probabilidade de abusar sexualmente de crianças, e possuem preferência sexual por adultos. Abusadores pedófilos, por outro lado, geralmente começam a cometer atos de natureza sexual em crianças de tenra idade, muitas vezes possuem um grande número de menores que são frequentemente extrafamiliares, cometem mais abusos sexuais com crianças, e possuem valores ou crenças que suportam fortemente um estilo de vida voltado ao abuso. No caso de incesto entre pais e filhos, acredita-se que a maioria dos abusos envolve pais que são abusadores oportunistas, ao invés de pedófilos.
FONTES:
Gastão Ribeiro. Apostila do Curso: Os primeiros socorros para o trauma
Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes: Guia de referência para a cobertura jornalística - ANDI – Agência de Noticias dos Direitos da Infância.